Emenda nº 3 de 15 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

3

2026

15 de Abril de 2026

Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 15/26 de autoria da Mesa Diretora.

a A
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 15/26 de autoria da Mesa Diretora.

    I - Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar n° 15/26, que passa a ter a seguinte redação:

      Art. 1º - Fica acrescida à tabela constante do Anexo XV da Lei Complementar n° 981, de 6 de março de 2020, a Função Gratificada FG-D - exclusivamente para o Gestor de Contrato, com valor de R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).

     

    II - Altera a redação do art. 2º do Projeto de lei Complementar n.° 15/26, que passa a ter a seguinte redação: 

     Art. 2º - Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar n° 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

    Art. 1º  III - Gestor de Contratos: R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).

      Art. 1º.   Fica acrescida à tabela constante do Anexo XV da Lei Complementar n° 981, de 6 de março de 2020, a Função Gratificada FG-D - exclusivamente para o Gestor de Contrato, com valor de R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).
      Art. 2º.  

      Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

       Art. 1º ...

      III - Gestor de Contratos: R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).

      São Vicente, 15 de abril de 2026.

       

      WAGNER SANTOS PINHEIRO
      Presidente

       

      BENEVAN SOUZA

      1º Secretário

       

      RODRIGO DIGÃO

      2º Secretário