Emenda nº 3 de 15 de Abril de 2026
I - Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar n° 15/26, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica acrescida à tabela constante do Anexo XV da Lei Complementar n° 981, de 6 de março de 2020, a Função Gratificada FG-D - exclusivamente para o Gestor de Contrato, com valor de R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).
II - Altera a redação do art. 2º do Projeto de lei Complementar n.° 15/26, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar n° 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º III - Gestor de Contratos: R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
III - Gestor de Contratos: R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).