Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 08 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de São Vicente, uma política pública estruturada de transição para a vida adulta destinada a pessoas com deficiência, que já concluíram as etapas do ensino regular, garantindo a continuidade de seu desenvolvimento pessoal, social e, sempre que possível, profissional.
É notório que, ao término da trajetória escolar, muitos jovens com deficiência enfrentam um verdadeiro “vazio assistencial”, caracterizado pela ausência de políticas públicas que deem sequência ao trabalho pedagógico desenvolvido ao longo dos anos.
Essa ruptura abrupta pode resultar em perda de habilidades adquiridas, isolamento social e sobrecarga das famílias, comprometendo significativamente a qualidade de vida desses cidadãos.
Nesse contexto, o encaminhamento desses jovens para equipamentos públicos apresenta-se como solução eficiente, inclusiva e de baixo custo, ao mesmo tempo em que potencializa estruturas já disponíveis no Município.
Esses espaços são vocacionados para o desenvolvimento de atividades culturais, sociais e formativas, sendo plenamente adequados para a promoção da autonomia e da convivência comunitária.
A proposta em apreço pretende assegurar que esses cidadãos continuem sendo estimulados em habilidades essenciais para a vida diária, como organização pessoal, mobilidade urbana, convivência social e noções básicas de educação financeira, além de possibilitar o acesso a atividades que possam contribuir para sua futura inserção no mercado de trabalho.
Cumpre destacar que a iniciativa está alinhada aos princípios da inclusão social, da dignidade da pessoa humana e da igualdade de oportunidades, assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece o dever do Poder Público de promover condições para o pleno desenvolvimento das potencialidades da pessoa com deficiência em todas as fases da vida.
Além disso, trata-se de medida que beneficia não apenas os próprios participantes do programa, mas também suas famílias, que passam a contar com o apoio institucional contínuo, e toda a sociedade, que se torna mais inclusiva, justa e preparada para conviver com a diversidade.
Por fim, ressalta-se que o projeto não implica, necessariamente, na criação de novas estruturas, mas sim na integração e melhor utilização dos equipamentos públicos já existentes, o que reforça sua viabilidade administrativa e orçamentária.
Portanto, a presente propositura representa um avanço significativo na política de inclusão do Município de São Vicente, garantindo dignidade, continuidade e oportunidades reais para pessoas com deficiência após a vida escolar.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: