Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 01 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal garantir a segurança dos banhistas e frequentadores das praias do município de São Vicente, bem como organizar o uso de veículos aquáticos do tipo jet-ski na região.
Nos últimos anos, tem-se observado o aumento significativo da utilização de jet-skis no litoral, o que, embora represente uma atividade de lazer importante, também traz riscos consideráveis de acidentes, especialmente quando operados próximos à faixa de areia e áreas com grande concentração de pessoas.
A ausência de regras claras e fiscalização eficaz contribui para situações de perigo, incluindo colisões, atropelamentos aquáticos e incidentes envolvendo banhistas, muitas vezes com consequências graves.
Dessa forma, o projeto propõe:
- A restrição do embarque e desembarque exclusivamente em marinas, promovendo maior controle da atividade;
- A proibição de circulação próxima à orla, estabelecendo distância mínima segura de 300 metros;
- A responsabilização dos condutores e das marinas, garantindo que as normas sejam devidamente comunicadas e cumpridas;
- A aplicação de penalidades proporcionais, com finalidade educativa e preventiva.
Importa destacar que a proposta respeita a legislação federal vigente, atuando de forma complementar às normas da autoridade marítima, especialmente no que se refere à segurança da navegação e à proteção da vida humana.
Além disso, os recursos arrecadados com multas serão revertidos à Secretaria Municipal de Segurança Pública, fortalecendo a capacidade de fiscalização e resposta a emergências.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público relevante, que visa preservar vidas, organizar o uso do espaço público e promover maior segurança nas praias de São Vicente.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: