Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 01 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

28

2026

1 de Abril de 2026

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia Municipal do Esporte Inclusivo.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

                        O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Dia Municipal do Esporte Inclusivo”, a ser celebrado anualmente em 6 de abril, data que coincide com o Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz, reconhecido mundialmente.

                        A iniciativa visa destacar a importância do esporte como ferramenta de inclusão social, promoção da igualdade e melhoria da qualidade de vida, especialmente para pessoas com deficiência. O esporte inclusivo contribui para o desenvolvimento físico, emocional e social, além de promover o respeito às diferenças e a construção de uma sociedade mais justa e acessível.

                        Ao instituir essa data no calendário oficial do Município de São Vicente, busca-se fomentar políticas públicas, incentivar práticas esportivas adaptadas e ampliar a conscientização da população sobre a relevância da inclusão por meio do esporte.

                        Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura:

    Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia Municipal do Esporte Inclusivo.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia Municipal do Esporte Inclusivo, a ser celebrado anualmente no dia 6 de abril.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal do Esporte Inclusivo tem por finalidade promover a conscientização sobre a importância do esporte como instrumento de inclusão social, especialmente para pessoas com deficiência, incentivando a prática esportiva acessível e igualitária.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, promover atividades, campanhas educativas, eventos esportivos e ações de incentivo à inclusão por meio do esporte, durante a referida data.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                Em 1 de abril de 2026.

                 

                EDIVALDO DA AUTOESCOLA

                Vereador