Emenda nº 2 de 01 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

2

2026

1 de Abril de 2026

Emenda ao Projeto de Lei nº 120/25 de autoria do Sr. Vereador Marcos Vinicius Cocão.

a A

Senhores Vereadores
A presente propositura trata-se de Emenda Modificativa para a correção ao dispositivo art. 6o do Projeto de Lei n.° 120/25. Desta forma, a presente emenda tem relação imediata com a matéria da propositura principal.


Ressalto que a proposição original não está discutida no Plenário na presente data.


Caso o Projeto de Lei n.° 120/25 venha a ser discutido em Plenário na presente data, peço que esta emenda seja proposta nos moldes do art. 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis.


E caso seja a primeira discussão do Projeto de Lei n.° 120/25 que seja aceita a apresentação da presente propositura de emenda, com base no art. 180 do Regimento Interno.


Pelas razões apresentadas contamos com o apoio dos senhores vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.

    O Art. 6º do Projeto de Lei Ordinária n.° 120 de 08 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I, II, III e IV:

    “Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

      Art. 6º.   O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
      I  –  (Revogado)
      II  –  (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      IV  –  (Revogado)