Projeto de Decreto Legislativo nº 5 de 25 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

5

2026

25 de Março de 2026

Concede a Medalha Cellula Mater da Nacionalidade e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Vicente ao Sr. Adilson Pereira de Azevedo.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Adilson Pereira de Azevedo, de 39 anos, atua como socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) há 9 anos.

Na última terça-feira, dia 17 de março, Adilson salvou um bebê de dois meses que estava engasgado e sem respirar aqui em nosso município. O profissional, mesmo fora de serviço, atendeu a família que procurou a base da corporação.

De acordo com ele, a mãe tinha acabado de alimentar o bebê. Tão logo percebeu a gravidade da situação, Adilson aplicou a manobra de Heimlich – procedimento de emergência utilizado para desobstruir as vias respiratórias em casos de engasgo – e conseguiu reverter o quadro, fazendo o bebê prontamente reagir.

Após os primeiros socorros e sucesso na manobra aplicada, a família e todos ao redor se emocionaram. Em seguida, o bebê foi encaminhado ao Pronto-Socorro Central, onde passou por avaliação clínica e exames, como o raio-X de tórax. Como não foram detectadas alterações, ele recebeu alta médica e a equipe orientou a mãe sobre os sinais de perigo em casos de engasgo.

Segundo o socorrista, esse acontecimento ficará para sempre em sua memória, tendo em vista a gravidade do ocorrido e pelo fato de ter filhos pequenos, o que o faz constantemente refletir sobre seu propósito em sua profissão.

Assim, com base em todo o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Concede a Medalha Cellula Mater da Nacionalidade e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Vicente ao Sr. Adilson Pereira de Azevedo.
      Art. 1º. 
      Fica concedida a Medalha Cellula Mater da Nacionalidade e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Vicente ao Sr. Adilson Pereira de Azevedo, pelo ato heroico de socorro a um bebê vítima de engasgo.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA 
          Em 25 de março de 2026. 

           

          JEFFERSON CEZAROLLI