Projeto de Lei Complementar nº 16 de 01 de Abril de 2026
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de fortalecer as ações de fiscalização ambiental e urbana no Município.
A proposta visa a enfrentar o descarte irregular de resíduos sólidos, prática essa que impacta negativamente a saúde pública, o meio ambiente e a organização urbana, além de gerar custos ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei Complementar institui mecanismo de participação cidadã, permitindo que a população colabore com a fiscalização por meio do envio de informações que auxiliem na identificação e responsabilização de infratores.
Como incentivo, prevê-se o pagamento de recompensa correspondente a 20% do valor da multa efetivamente arrecadada, condicionada à comprovação da infração, à constituição definitiva da penalidade e ao seu efetivo recolhimento, em observância à responsabilidade fiscal.
A proposta observa os princípios da Legalidade, Eficiência e Transparência, bem como as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, assegurando o sigilo das informações do denunciante.
Ressalta-se que a medida não substitui a atuação dos órgãos de fiscalização, mas a complementa, ampliando a capacidade de atuação do Município.
Destaca-se, ainda, que esse Projeto preserva a coerência do ordenamento jurídico municipal, mantendo separação entre a norma instituidora do programa e a legislação sancionatória vigente.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.