Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 01 de Abril de 2026
Senhor Presidente
A presente proposta tem por finalidade ampliar o rol de projetos estruturantes desenvolvidos no âmbito da Prefeitura de São Vicente, relacionados à visão de futuro do Município, que possam ser contemplados pela Lei nº 4.555/2024. A iniciativa busca possibilitar o apoio a ações voltadas ao aprimoramento da gestão pública municipal, e como ao reconhecimento e valorização dos servidores públicos.
Este aprimoramento legislativo proposto permitirá fortalecer políticas voltadas à inovação no setor público, incentivando a criação e implementação de soluções criativas e eficientes para os desafios da administração municipal.
Dessa forma, a medida busca fortalecer iniciativas de inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público municipal, alinhadas aos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano São Vicente 500 Anos, contribuindo para a construção de uma administração pública mais moderna, eficiente, participativa e orientada a resultados, em benefício do desenvolvimento sustentável do Município e da qualidade de vida da população vicentina.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 4.555, de 14 de junho de 2024, passa a ser o § 1º, acrescidos a este artigo os §§ 2º e 3º, incisos I, II e III, com a seguinte redação:
“Art. 7º
§.1º Os recursos deste Fundo serão utilizados exclusivamente para financiar o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a divulgação do Plano São Vicente 500 anos e seus projetos estratégicos.
§ 2º O Fundo poderá financiar programas e iniciativas de gestão pública municipal, voltados ao aprimoramento institucional, à qualificação da governança, à transformação digital, à melhoria de processos e ao fortalecimento da capacidade administrativa do Município;
§ 3º Os recursos do Fundo poderão, ainda, ser utilizados para ações:
I - de reconhecimento e valorização de servidores públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção da inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público;
II - premiação em pecúnia a servidores premiados no Programa Inova.São.Vicente,.regulamentado.pela.Lei.nº.4555/2024;
III - atividades de residência em gestão pública.”