Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 01 de Abril de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

25

2026

1 de Abril de 2026

Altera o art. 7º da Lei nº 4.555/24, que instituiu a Governança Multi-Institucional do Plano São Vicente 500 anos.

a A

  Senhor Presidente 

A presente proposta tem por finalidade ampliar o rol de projetos estruturantes desenvolvidos no âmbito da Prefeitura de São Vicente, relacionados à visão de futuro do Município, que possam ser contemplados pela Lei nº 4.555/2024. A iniciativa busca possibilitar o apoio a ações voltadas ao aprimoramento da gestão pública municipal, e como ao reconhecimento e valorização dos servidores públicos.

Este aprimoramento legislativo proposto permitirá fortalecer políticas voltadas à inovação no setor público, incentivando a criação e implementação de soluções criativas e eficientes para os desafios da administração municipal.

Dessa forma, a medida busca fortalecer iniciativas de inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público municipal, alinhadas aos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano São Vicente 500 Anos, contribuindo para a construção de uma administração pública mais moderna, eficiente, participativa e orientada a resultados, em benefício do desenvolvimento sustentável do Município e da qualidade de vida da população vicentina.

Essas,  Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.

Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.

    Altera o art. 7º da Lei nº 4.555/24, que instituiu a Governança Multi-Institucional do Plano São Vicente 500 anos.
      Art. 1º. 

      O parágrafo único do art. 7º da Lei nº  4.555, de 14 de junho de 2024, passa a ser o § 1º, acrescidos a este artigo  os §§ 2º e 3º, incisos I, II e III, com a seguinte redação:

       

           “Art. 7º

             §.1º Os recursos deste Fundo serão utilizados exclusivamente para financiar o planejamento, a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a divulgação do Plano São Vicente 500 anos e seus projetos estratégicos.

       

          § 2º O Fundo poderá financiar programas e iniciativas de gestão pública municipal, voltados ao aprimoramento institucional, à qualificação da governança, à transformação digital, à melhoria de processos e ao fortalecimento da capacidade administrativa do Município;


                         § 3º Os recursos do Fundo poderão, ainda, ser utilizados para ações:

                         I - de reconhecimento e valorização de servidores públicos municipais, especialmente aquelas voltadas à promoção da inovação, modernização administrativa e melhoria da eficiência no setor público;

                         II - premiação em pecúnia a servidores premiados no Programa Inova.São.Vicente,.regulamentado.pela.Lei.nº.4555/2024; 

                         III - atividades de residência em gestão pública.”

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.