Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 25 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

24

2026

25 de Março de 2026

Institui o Dia do Caminhoneiro no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Consagrar o Dia do Caminhoneiro em 2 de maio, com sua inclusão no Calendário Oficial do Município de São Vicente, é muito mais do que uma simples homenagem. É uma forma de reconhecer e valorizar esses profissionais que, muitas vezes esquecidos, enfrentam jornadas longas, ficam longe da família, correm riscos nas estradas e trabalham em condições difíceis para que a economia do país não pare.

São esses trabalhadores que percorrem as estradas brasileiras levando alimentos, medicamentos, combustíveis e insumos essenciais a todos os rincões do País, garantindo o abastecimento de cidades, indústrias, comércios e residência.

Em São Vicente, cidade portuária e estratégica para a logística nacional – especialmente por abrigar parte significativa do complexo portuário da Baixada Santista, o maior da América Latina –, a presença e a atuação dos caminhoneiros são ainda mais marcantes. Diariamente, centenas desses profissionais cruzam o Município, seja para acesso ao Porto de Santos, seja para abastecimento da região metropolitana, movimentando a economia local e viabilizando cadeias produtivas inteiras.

Que o Dia do Caminhoneiro seja, a cada ano, momento de reflexão, homenagem e compromisso público com a valorização desses profissionais que movem o Brasil e movem São Vicente.

 Diante do exposto, certo da relevância e da oportunidade da medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa incluir no calendário oficial vicentino o justo reconhecimento a uma categoria essencial para a vida econômica e social de nosso Município e de nosso País.

    Institui o Dia do Caminhoneiro no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia Municipal do Caminhoneiro, a ser celebrado anualmente no dia 2 de maio.
        Art. 2º. 
        No Dia Municipal do Caminhoneiro, poderão ser promovidos eventos, solenidades e outras atividades alusivas à data, em parceria entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          A realização de eventos alusivos ao Dia Municipal do Caminhoneiro não será obrigatória, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
            Art. 4º. 
            Em caso de realização de eventos, podem ser utilizados recursos financeiros do Governo Estadual, Federal e Municipal, bem como emendas, editais e projetos de incentivo à cultura.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                Em 25 de março de 2026.

                 

                RODRIGO DIGÃO

                Vereador