Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 25 de Março de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto de lei visa regulamentar o exercício da fiscalização parlamentar dentro das unidades públicas de saúde. O objetivo principal é garantir que o acompanhamento das atividades ocorra de forma ordenada, sem interromper ou prejudicar o fluxo dos atendimentos médicos, respeitando-se rigorosamente o sigilo profissional e as normas de biossegurança do local.
Além de preservar a continuidade do serviço público, a medida protege a dignidade e a privacidade de pacientes e servidores, alinhando-se às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto deixa claro que não há restrição ao direito de fiscalizar, mas assegura que essa ação seja executada com responsabilidade, evitando exposições indevidas.
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte: