Projeto de Resolução nº 2 de 25 de Março de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto de resolução tem por objetivo criar a Função Gratificada de Gestor de Contrato, em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização adequados na execução de contratos públicos.
A criação desta função fortalece a governança administrativa e garante respaldo legal às atividades essenciais à execução dos contratos.
O art. 106 da Resolução nº 1/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga:
I - aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78;
II - aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;
III - aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença-prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.