Projeto de Resolução nº 2 de 25 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

2

2026

25 de Março de 2026

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

O presente projeto de resolução tem por objetivo criar a Função Gratificada de Gestor de Contrato, em conformidade com as exigências da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização adequados na execução de contratos públicos.

A criação desta função fortalece a governança administrativa e garante respaldo legal às atividades essenciais à execução dos contratos.

 

    Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Contrato com suas atribuições definidas no art. 14 da Resolução nº 1/2024.
        Parágrafo único  
        A designação para a Função Gratificada será efetuada por ato da Mesa Diretora.
          Art. 2º. 
          A Função Gratificada de que trata o art. 1º terá sua remuneração estabelecida conforme o anexo XV da Lei Complementar nº 981, de 6 de março de 2020.
            Art. 3º. 

            O art. 106 da Resolução nº 1/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

            “A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº 14.133/21 será paga:

            I - aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº 1.780/78;

            II - aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;

            III - aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença-prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.

              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                Em 25 de março de 2026.

                 

                 WAGNER SANTOS PINHEIRO

                Presidente

                 

                BENEVAN SOUZA  

                1º Secretário     

                                                                       

                 RODRIGO DIGÃO

                2º Secretário