Projeto de Resolução nº 3 de 25 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

3

2026

25 de Março de 2026

Constitui CEV para tratar da ampliação das atividades permitidas em vias selecionadas de São Vicente para fomentar o desenvolvimento econômico local, com regras de controle de tráfego e impactos ambientais

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O Projeto de Lei Complementar nº 33/2025, atualmente em tramitação nesta Casa, propõe medida de significativo impacto para o desenvolvimento econômico do Município de São Vicente, ao ampliar as atividades permitidas em vias selecionadas, estabelecendo, concomitantemente, regras de controle de tráfego e mitigação de impactos ambientais.

Dada a relevância e a complexidade da matéria, que envolve questões urbanísticas, viárias, ambientais e econômicas, mostra-se imperiosa a criação de uma Comissão Especial de Vereadores (CEV) dedicada a acompanhar detidamente tanto a tramitação do projeto quanto sua futura implementação, caso convertido em lei.

A CEV terá o importante papel de garantir a participação democrática no processo, promovendo audiências públicas e debates com setores da sociedade civil, entidades representativas do comércio e indústria, especialistas em mobilidade urbana e meio ambiente, assegurando que a ampliação das atividades econômicas ocorra de forma ordenada, sustentável e em conformidade com o interesse público.

Ademais, a fiscalização contínua das regras de controle de tráfego e das medidas ambientais será essencial para que o desenvolvimento econômico não ocorra em detrimento da qualidade de vida da população e da preservação dos recursos naturais.

Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, certo de que a criação desta Comissão Especial contribuirá sobremaneira para o aperfeiçoamento do processo legislativo e para a transparência e efetividade das políticas públicas dela decorrentes.

    Constitui CEV para tratar da ampliação das atividades permitidas em vias selecionadas de São Vicente para fomentar o desenvolvimento econômico local, com regras de controle de tráfego e impactos ambientais.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de cinco Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar da ampliação das atividades permitidas em vias descritas no Projeto de Lei Complementar n.º 33/2025.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 25 de março de 2026.

           

           RODRIGO DIGÃO

          Vereador