Projeto de Lei Complementar nº 9 de 18 de Março de 2026
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa alterar o artigo 1º e seu §1º da Lei Complementar nº 1077, de 11 de novembro de 2022, que autoriza a criação do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego no Município de São Vicente, e dá outras providências.
O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, instituído pela Lei Complementar nº 1077/2022, consolidou-se como importante instrumento de política pública assistencial no Município de São Vicente, ao conjugar transferência temporária de renda, qualificação profissional e colaboração em atividades de interesse coletivo, direcionadas à população em situação de desemprego e vulnerabilidade socioeconômica.
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que fundamentam a propositura em voga.
Diante da urgência e da relevância da matéria, rogo para que seja o presente Projeto de Lei Complementar tramitado em regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º e seu § 1º da Lei Complementar nº 1.077, de 11 de novembro de 2022:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criação do Programa Emergencial de Auxílio - Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria de Serviços Públicos, objetivando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para cidadãos, conforme disponibilidade orçamentária, para todas as idades, inclusive os jovens de 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, integrantes de parte da população desempregada residente no Município de São Vicente.
§1º Serão criadas vagas para Supervisores, responsáveis pela gestão dos trabalhos dos Coordenadores, conforme disponibilidade orçamentária, cujos bolsistas serão escolhidos por meio de seleção simples, observando as mesmas condições dispostas no artigo 3º.”