Emenda nº 1 de 04 de Março de 2026
O Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária n° 158 de 03 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após sua publicação.”
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após sua publicação.