Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 04 de Março de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa humanizar o atendimento e garantir a segurança jurídica e assistencial na saúde pública de São Vicente. A proposta fundamenta-se em dois pilares normativos fundamentais:
1. Portaria MS n.º 352/2013, que institui as diretrizes para a Rede de Atenção às Urgências (RUE), enfatizando a necessidade de fluxos assistenciais coerentes e a garantia de leitos de retaguarda para que as unidades de pronto atendimento não se tornem depósitos de pacientes.
2. Resolução CFM n.º 2.077/2014: em seu art. 17, o Conselho Federal de Medicina determina que o tempo de permanência do paciente em serviços de urgência e emergência deve ser de, no máximo, 24 horas.
Após este período, o paciente deve ter uma definição: alta, internação ou transferência.
Manter pacientes por dias em unidades de urgência, muitas vezes sem a estrutura de um leito hospitalar completo, fere a ética médica e os direitos do paciente.
A aprovação deste projeto, portanto, garantirá que as unidades de urgência/emergência de São Vicente cumpram sua função primordial de estabilização e diagnóstico rápido, impedindo a “internação indevida” em locais sem infraestrutura de hotelaria hospitalar, nutrição e acompanhamento multidisciplinar de longo prazo.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: