Projeto de Lei Complementar nº 3 de 25 de Fevereiro de 2026
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Cultura, institui a Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente, e dá outras providências.
A Encenação da Fundação da Vila de São Vicente consolidou-se, ao longo dos anos, como uma das mais importantes manifestações culturais da cidade, de relevante valor histórico, cultural e simbólico para o Município, por rememorar a fundação da primeira vila oficialmente instituída no Brasil, marco histórico que confere a São Vicente posição singular na formação da nacionalidade brasileira. Trata-se de evento que ultrapassa o caráter festivo, assumindo dimensão educativa, patrimonial e identitária, com ampla repercussão social, turística e cultural.
Não obstante sua relevância, a complexidade inerente à realização da Encenação -que envolve planejamento de longo prazo, coordenação artística e técnica, logística, articulação intersetorial, contratação de serviços, participação comunitária e observância das normas administrativas e legais - recomenda a existência de estrutura administrativa permanente, especializada e claramente definida no âmbito da SECULT.
Nesse sentido, a criação da Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente atende aos princípios da eficiência, da organização administrativa e da continuidade das políticas públicas, ao conferir maior racionalidade, profissionalização e segurança jurídica à condução do evento. A medida possibilita a centralização das responsabilidades, a padronização de procedimentos e o adequado planejamento das ações, evitando sobreposição de atribuições e soluções improvisadas a cada exercício.
Ressalte-se que a iniciativa não se limita à organização de um evento isolado, mas visa fortalecer uma das mais importantes políticas culturais da cidade, voltada à preservação da memória histórica, à valorização do patrimônio cultural imaterial e ao estímulo à formação cultural da população, em consonância com o interesse público local.
A proposta não implica criação desarrazoada de estrutura, e sequer representa aumento de despesa, mas representa mero reordenamento administrativo, necessário para assegurar a adequada gestão de atividade cultural estratégica para o Município, promovendo maior transparência, eficiência e efetividade na atuação da Secretaria de Cultura.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a oportunidade da presente iniciativa, que se mostra plenamente alinhada ao interesse público, à valorização da história vicentina e ao fortalecimento institucional das políticas culturais do Município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Ao ensejo renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
O artigo 37, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37 ...
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III - coordenar, planejar, organizar, produzir e executar a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, de caráter anual, bem como demais ações que visem à preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico-cultural da cidade;” (NR)
O artigo 38, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 38 ...
...
II-A - Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente -ENCENA-SV;
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IV - Diretoria de Pesquisa e Formação Cultural - DIPEF;” (NR)