Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 11 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

7

2026

11 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar sarjetas permeáveis nas ruas do Município de São Vicente e dá outras providências

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Município de São Vicente a implementar sarjetas permeáveis nas ruas e avenidas da cidade.

Esta iniciativa busca contribuir para a gestão sustentável das águas pluviais, reduzir enchentes, melhorar a drenagem urbana e promover a recarga do lençol freático.

A crescente urbanização tem levado à impermeabilização do solo, dificultando a absorção natural da água da chuva e sobrecarregando o sistema de drenagem.

Como consequência, em período de fortes chuvas, ocorre inundações em alguns locais, conforme diversos relatos recebidos em nosso gabinete, além da consequente poluição dos cursos d'água devido ao arraste de resíduos e sedimentos.

As sarjetas permeáveis representam uma solução inovadora e eficaz para mitigar esses problemas. Elas permitem que a água infiltre no solo de maneira controlada, reduzindo o volume de escoamento superficial e minimizando impactos ambientais negativos.

Além disso, favorecem a melhoria da qualidade da água ao filtrar impurezas antes de sua chegada às bocas de lobo e aos mananciais.

Cabe ressaltar também que, apesar dos custos iniciais de implantação e execução dessa tecnologia, no longo prazo haverá uma economia devido a não necessidade dos serviços de manutenção das bocas de lobo, que atualmente demandam muito gasto.

O uso dessa tecnologia já é adotado com sucesso em diversas cidades do Brasil e do mundo, demonstrando benefícios ambientais e econômicos.

A sua implementação em São Vicente estará alinhada com os princípios do desenvolvimento sustentável e da infraestrutura verde, contribuindo para a resiliência climática do município.

Pelo exposto, contamos com apoio dos nobres pares na aprovação do presente:

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar sarjetas permeáveis nas ruas do Município de São Vicente e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar sarjetas permeáveis nas vias públicas do Município de São Vicente, com o objetivo de melhorar a drenagem urbana, reduzir alagamentos e aumentar a infiltração da água da chuva no solo.
        Art. 2º. 
        As sarjetas permeáveis serão instaladas prioritariamente em locais de maior incidência de alagamentos e nas regiões com elevado índice de impermeabilização do solo, conforme estudo técnico realizado.
          Art. 3º. 
          Para a execução do disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e a iniciativa privada, visando à otimização dos recursos e à aplicação de tecnologias sustentáveis.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da implantação das sarjetas permeáveis correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                Em   11 de fevereiro de 2026.

                 

                EDIVALDO DA AUTOESCOLA

                 Vereador