Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 04 de Fevereiro de 2026

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Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2026

4 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com o objetivo de promover o fornecimento e a instalação de caixas d'água em residências no Município.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Durante o último ano de 2025, e sobretudo no período de festas de final de ano, o Município de São Vicente enfrentou, em todo seu território, falta de água e baixa pressão por dias seguidos. Essa situação prejudicou imensamente o bem-estar dos moradores e turistas que aqui estavam.

Para mitigar casos como esse, a disponibilização e instalação de caixas d’água para famílias carentes se mostra uma solução eficiente e viável para minimizar os problemas de abastecimento e garantir a segurança hídrica dessas famílias.

Debatida como uma importante solução hídrica na audiência pública realizada no último mês de janeiro aqui, nesta Casa de Leis, a instalação de caixas d'água permite que as famílias armazenem água durante os períodos de intermitência no abastecimento, evitando o desabastecimento e garantindo o acesso contínuo a esse recurso essencial. Além disso, a iniciativa contribui para a melhoria da saúde pública, reduzindo o risco de doenças transmitidas pela água.

Importa ressaltar que a presente proposição não gera custos adicionais para o município, uma vez que a aquisição e instalação das caixas d'água serão realizadas em parceria com a Sabesp, por um programa já em vigor e bem sucedido na região metropolitana de São Paulo e que já começa a ser implantado em nossa região.

Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte:

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp com o objetivo de promover o fornecimento e a instalação de caixas d'água em residências no Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp com o objetivo de promover o fornecimento e a instalação de caixas d'água em residências de famílias de baixa renda, no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A parceria de que trata o art. 1º contará com os seguintes procedimentos:
          I – 
          aquisição e doação de caixas d'água pela Sabesp, seguindo critérios técnicos e de qualidade a serem definidos;
            II – 
            instalação das caixas d'água nas residências das famílias beneficiadas, realizada por técnicos da concessionária no prazo e condições a serem estipulados no convênio;
              III – 
              realização de campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e a importância da manutenção das caixas d'água.
                Art. 3º. 
                A seleção das famílias beneficiadas será realizada com base nos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e nas informações sobre o consumo de água, priorizando aquelas que apresentem maior vulnerabilidade social e dificuldades no acesso à água potável.
                  Parágrafo único  
                  As famílias selecionadas, cumulativamente, deverão estar cadastradas nas tarifas sociais da companhia (tarifa vulnerável, social ou social 2), ou nas que vierem a substituí-las.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                        Em 4 de fevereiro de 2026.

                         

                        JEFFERSON CEZAROLLI

                        Vereador