Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 04 de Fevereiro de 2026

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Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

3

2026

4 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre o cumprimento, no âmbito do Município de São Vicente, da Lei Federal n° 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério , e dá outra s providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Este projeto de lei tem por objetivo adequar o Município de São Vicente à Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. Esse reconhecimento valoriza os profissionais que atuam diretamente na formação das crianças, garantindo seus direitos, carreira adequada, piso salarial nacional e condições de trabalho compatíveis com a função docente.

A medida busca promover justiça, valorização profissional e qualidade na educação infantil municipal, assegurando que todos os servidores que desempenham atividades educativas estejam formalmente enquadrados no magistério, fortalecendo o compromisso do Município com a educação pública.

Ante o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

 

    Dispõe sobre o cumprimento, no âmbito do Município de São Vicente, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O Município de São Vicente fica obrigado a cumprir integralmente o disposto na Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, reconhecendo os professores e auxiliares da educação infantil como profissionais do magistério e integrantes da respectiva carreira.
        Art. 2º. 
        Para os fins desta lei, deverão ser considerados profissionais do magistério da educação infantil, no âmbito da rede municipal de ensino, independentemente da nomenclatura do cargo, todos os servidores que:
          I – 
          exerçam função docente ou atividades diretamente ligadas ao processo educativo das crianças da educação infantil;
            II – 
            atuem de forma contínua e direta com crianças em creches e pré-escolas municipais;
              III – 
              possuam a formação mínima exigida pela legislação federal;
                IV – 
                tenham ingressado no serviço público por meio de concurso público.
                  Art. 3º. 
                  Os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs, Agentes ou cargos equivalentes, que preencham os requisitos previstos na Lei Federal nº 15.326/2026, deverão ser enquadrados na carreira do magistério municipal, nos termos a serem definidos pelo Poder Executivo, observada a legislação vigente.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, adotar as medidas administrativas, legais e regulamentares necessárias para a efetiva implementação do disposto nesta lei, incluindo:
                      I – 
                      adequação do plano de cargos, carreiras e vencimentos;
                        II – 
                        regulamentação do enquadramento funcional;
                          III – 
                          observância do piso salarial nacional do magistério;
                            IV – 
                            garantia dos direitos, deveres e condições de trabalho inerentes à carreira do magistério.
                              Art. 5º. 
                              A implementação desta lei deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, valorização dos profissionais da educação e do interesse público.
                                Art. 6º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                                      Em 4 de fevereiro de 2026.

                                     

                                    JHONY SASAKI

                                    Vereador