Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 05 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2026

5 de Janeiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de área localizada na Travessa do Parque nº 888, pelo Instituto Canto do Rio, no período que especifica.

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Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de área localizada na Travessa do Parque nº 888, pelo Instituto Canto do Rio, no período que especifica.

Considerando a elevada procura por espaços esportivos no Município, e o expressivo número de inscrições nas diversas modalidades ofertadas pela Secretaria de Esportes e Lazer, informamos que atualmente nos encontramos no limite da capacidade fisica e operacional, tanto no que se refere à disponibilidade de espaços quanto ao quantitativo de profissionais para atendimento da demanda existente.


Diante desse cenário, sugerimos o fomento e a formalização de parcerias com associações que já desenvolvem trabalhos esportivos e de lazer na cidade. A proposta consiste em possibilitar que tais associações utilizem espaços públicos localizados nas comunidades, mediante critérios e regulamentação a serem definidos pelo Poder Público, e, como contrapartida, ofereçam atendimento gratuito aos munícipes em atividades de esporte e lazer.


A medida visa ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer, otimizar a utilização dos equipamentos públicos, fortalecer iniciativas comunitárias já existentes e contribuir para a promoção da saúde, inclusão social e qualidade de vida da população.


Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.


Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.

    Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de área localizada na Travessa do Parque nº 888, pelo Instituto Canto do Rio, no período que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de área localizada na Travessa do Parque nº 888, pelo prazo de 10 (dez) anos, pelo Instituto Canto do Rio, onde mantém sua sede provisória, obedecidas às normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido, como contrapartida pela permissão de uso de área mencionada no art. 1º desta Lei, o ensino gratuito de modalidades esportivas à comunidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.