Projeto de Lei Complementar nº 44 de 17 de Dezembro de 2025
SenhorPresidente
O Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de dar maior aproveitamento à destinação produtiva de um bem ocioso, objetivando concomitantemente, auferir maiores recursos financeiros para investimentos públicos programados
São essas as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, que acreditamos seja acolhido por V.Exa. e pelos ilustres Srs. Vereadores integrantes desse valoroso parlamento.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Passa a ter a seguinte redação o art. 2º da Lei Complementar nº 1209/25:
“Art. 2° Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município a Praça Luiz Ribeiro do Valle.”