Projeto de Lei Complementar nº 42 de 17 de Dezembro de 2025
Art. 1º.
O artigo 1º, da Lei Complementar n.º 1.077, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 1º ...
...
§ 1º-A. São criadas, ainda, 16 (dezesseis) vagas para Supervisores, responsáveis pela gestão dos trabalhos dos Coordenadores, conforme disponibilidade orçamentária, cujos bolsistas serão escolhidos por meio de seleção simples, observando as mesmas condições dispostas no artigo 3º.” (NR)
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.077, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar
“Art. 2º ...
...
§ 3º A bolsa auxílio que será paga aos Supervisores,
de que trata o § 1º-A do art. 1º, será de até 60% (sessenta por cento) superior ao valor pago aos Coordenadores.” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em
1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.