Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 10 de Dezembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente propositura tem por objetivo regulamentar a criação e a manutenção de aves destinadas a fins ornamentais, de canto ou de estimação no Município de São Vicente, atividade já consolidada no âmbito local, mas ainda carente de marco legal específico.
A iniciativa justifica-se pela necessidade de conferir segurança jurídica aos criadores, tanto amadores quanto comerciais, e por reconhecer o segmento como um importante gerador de emprego e renda, movimentando uma cadeia produtiva que envolve comerciantes, indústrias de insumos e serviços especializados.
A proposta estabelece parâmetros claros que privilegiam o bem- estar animal e a preservação ambiental, ao mesmo tempo em que se constitui em ferramenta eficaz para o combate ao tráfico ilegal de espécies silvestres, por meio do incentivo à criação legal e controlada. A distinção entre aves domésticas, nativas e exóticas assegura o respeito à competência concorrente dos entes federativos em matéria ambiental, nos termos da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
Inspirada em experiências bem-sucedidas em outros municípios, a regulamentação representa um avanço para São Vicente, conciliando de forma harmônica o desenvolvimento econômico local, a proteção ao meio ambiente e os preceitos de cidadania e responsabilidade social.
Ante o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: