Projeto de Lei Ordinária nº 168 de 10 de Dezembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente propositura visa tornar obrigatório o serviço de fiscalização, tratamento químico e controle de qualidade de água de piscinas de uso público e coletivo no Município de São Vicente e outras providências.
Trata-se de preencher uma lacuna significativa na regulação da saúde pública e da segurança da população do Município de São Vicente, notadamente em um de seus mais importantes espaços de lazer: as piscinas de uso coletivo.
A qualidade da água nas piscinas é um elemento crítico para a prevenção de doenças e a garantia do bem-estar coletivo. Água mal tratada ou com parâmetros físico-químicos e microbiológicos inadequados transformam- se em um vetor de transmissão de uma gama de agentes patogênicos, responsáveis por doenças de pele, otites, gastroenterites e infecções respiratórias, que podem afetar severamente crianças, idosos e indivíduos com o sistema imunológico comprometido.
Atualmente, a manipulação de produtos químicos para o tratamento desta água - como cloro, algicidas e corretores de pH - é, com frequência, realizada por pessoal não qualificado. Esta prática, além dos riscos sanitários evidentes, expõe os próprios manipuladores e os frequentadores a acidentes graves, que vão desde queimaduras químicas e intoxicações até a geração de gases tóxicos por misturas inadequadas.
O objetivo principal deste projeto de lei, portanto, é a Responsabilidade Técnica. Ao instituir a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Legislativo Municipal não está criando uma nova burocracia, mas sim estabelecendo um marco de profissionalização e segurança. A ART é um documento legal e ético, utilizado nacionalmente, que identifica publicamente o profissional habilitado - preferencialmente do campo da Química ou afins - que se responsabiliza técnica e cientificamente pela qualidade da água.
Este projeto alinha nosso município às melhores práticas de gestão pública em saúde ambiental, segurança, saúde e qualidade de vida para todos os vicentinos.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: