Emenda nº 39 de 10 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

39

2025

10 de Dezembro de 2025

Emenda ao Projeto de Lei nº 87/25 de autoria Sr. Vereador Rodrigo Digão.

a A

A ementa do Projeto de Lei n° 87/2025 passa a ter a seguinte redação:


O art. 3° do Projeto de Lei nº 87/2025 passa a ter a seguinte redação:


Art. 3°- O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de suspensão ou cassação do alvará
de funcionamento, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Art. 3º.   O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei