Emenda nº 39 de 10 de Dezembro de 2025
A ementa do Projeto de Lei n° 87/2025 passa a ter a seguinte redação:
O art. 3° do Projeto de Lei nº 87/2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3°- O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de suspensão ou cassação do alvará
de funcionamento, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 3º.
O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de suspensão ou cassação do alvará
de funcionamento, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei