Projeto de Lei Ordinária nº 170 de 10 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

170

2025

10 de Dezembro de 2025

Institui no âmbito do Município de São Vicente o " Janeiro Branco " e o inclui no calendário oficial de eventos no Município, e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Falar de saúde mental é falar de vidas. De histórias silenciosas que muitos carregam no peito sem saber onde pedir ajuda. É falar de mães que escondem o choro para não preocupar os filhos, de trabalhadores que enfrentam batalhas invisíveis todos os dias, de jovens que lutam contra angústias que ninguém vê. É falar de nós mesmos — porque todos, em algum momento, precisamos de cuidado.

O “Janeiro Branco” nasce justamente para isso: para lembrar que a mente também precisa de atenção, respeito e acolhimento. Para dizer, com a força de uma campanha e a sensibilidade de um abraço, que cuidar das emoções não é fraqueza, é coragem.

Ao inserir o “Janeiro Branco” no Calendário Oficial de São Vicente, o Município passa a reconhecer, oficialmente, que saúde mental é tão importante quanto qualquer outro aspecto da vida. Acolher esse tema é abrir espaço para diálogos, para informação, para prevenção — e, acima de tudo, para que as pessoas não se sintam sozinhas.

Vivemos tempos em que o estresse, a ansiedade, a tristeza profunda e tantos outros sofrimentos emocionais têm alcançado cada vez mais famílias. Muitas vezes, os sinais passam despercebidos, e vidas se perdem sem que uma palavra de apoio tenha sido dita. Precisamos mudar isso. Precisamos criar uma cidade que cuida, que olha, que escuta.

Ao oficializarmos esta campanha, fortalecemos ações comunitárias, eventos educativos, rodas de conversa, atendimentos e iniciativas que podem transformar realidades e salvar vidas. É um gesto simples, mas que ecoa profundamente no coração de quem precisa.

Por tudo isso, este Projeto de Lei é um convite: um convite ao diálogo, ao cuidado, ao acolhimento e ao olhar humano. Um convite para que São Vicente seja uma cidade que abraça suas pessoas — por dentro e por fora.

Solicito, assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, que fala de saúde, mas também fala de amor, empatia e esperança.

    Institui, no âmbito do Município de São Vicente, o “Janeiro Branco” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de São Vicente, a campanha “Janeiro Branco”, dedicada à conscientização, promoção e prevenção em saúde mental.
        Art. 2º. 
        A campanha “Janeiro Branco” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizada anualmente durante todo o mês de janeiro.
          Art. 3º. 
          São objetivos da campanha “Janeiro Branco”:
            I – 
            promover debates, ações educativas e campanhas de conscientização sobre saúde mental;
              II – 
              incentivar a população a refletir sobre o cuidado emocional, psicológico e relacional;
                III – 
                apoiar iniciativas de prevenção ao adoecimento mental;
                  IV – 
                  envolver órgãos públicos, profissionais de saúde, escolas e entidades da sociedade civil em ações de informação e acolhimento.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, firmar parcerias com organizações públicas e privadas para a realização de atividades, palestras, eventos, oficinas e outras ações ligadas ao tema.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                            Em 10 de dezembro de 2025.

                           

                          BENEVAN SOUZA

                          Vereador