Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 10 de Dezembro de 2025
SenhorPresidente
O Projeto de Lei anexo tem por objetivo alterar a redação do art. 1º e do art. 8º e revogar o artigo 4º, da Lei nº 4692, de 13 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a ceder, a título gratuito e por prazo determinado, o uso de imóvel municipal ao Estado de São Paulo, para instalação da sede da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM de São Vicente.
As modificações propostas visam adequar a norma legal mencionada às exigências da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, viabilizando a formalização da tramitação do processo de instalação e funcionamento da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM de São Vicente, órgão público estadual responsável pelo atendimento policial especializado no Município.
A concretização da cessão do imóvel indicado, permitirá que a Delegacia da Mulher – DDM de São Vicente se instale em condições compatíveis com as necessidades das atividades de excelência que desenvolverá.
O apoio de Vossa Excelência e dos Senhores Vereadores na análise e deliberação favorável desta matéria contribuirá para o sucesso da ação em curso que exibe como tema elevar o nível da Segurança Pública da população, em especial na proteção da mulher, vítima de atos covardes cometido por homens despreparados e violentos, que impressionam pela brutalidade e letalidade com que tratam suas companheiras.
São essas as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ocaput do art. 1º e do 8º, da Lei 4692, de 13 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis conforme legislação vigente, o uso de imóvel de propriedade do Município de São Vicente, localizado no Largo Professor Clemente Ferreira, entre as quadras G e E do loteamento Vila Petrópolis Vicentina e a quadra IV da Vila Cascatinha, integrante do patrimônio municipal conforme certidão do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP, Transcrição nº 7391, ao Estado de São Paulo, representado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de instalação e funcionamento da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM de São Vicente”.
II – “Art. 8º As despesas decorrentes do registro do Termo de Cessão de Direito Real de Uso no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta da cessionária.”