Projeto de Lei Ordinária nº 158 de 03 de Dezembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente proposta de lei tem por objetivo aplicar multas às empresas fornecedoras de água, hoje a Sabesp, quando ocorrer suspensão injustificada do serviço, redução indevida da pressão ou interrupção sem aviso prévio.
A medida é claramente necessária, haja vista as inúmeras reclamações dos vicentinos sobre a falta de água e a queda constante do fluxo, problemas que prejudicam a rotina, a saúde e o bem-estar da população.
Como serviço essencial, o abastecimento deve ser contínuo, regular e transparente. As penalidades buscam garantir maior responsabilidade da concessionária, melhorar a qualidade do serviço e assegurar respeito aos direitos dos consumidores.
Ante o exposto, submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte: