Projeto de Lei Ordinária nº 149 de 17 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

149

2025

17 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Edis, visa suplementar dotações para atender as necessidades administrativas no que tange a correta classificação da despesa.

Portanto, não representa aumento de despesa e sim alocação correta das despesas ao orçamento vigente em conformidade com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Lei 4320 de 17 de março de 1964.

O recurso oferecido para a referida suplementação é a anulação parcial de dotações orçamentárias, da ordem de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), valor este que será utilizado para suplementar a dotação de Locação de Mão de Obra, Vencimentos e Despesas de Exercícios Anteriores, esta última, visando suprir dispêndios de processos em tramitação devido a reflexos de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, objetivando a correta alocação dos recursos e, consequentemente, o cumprimento das obrigações supervenientes consignadas nessas dotações, obedecendo as normas legais.

 

    Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal.
        Art. 2º. 

        O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1º, deste projeto de Lei, suplementará as seguintes dotações:

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ..................................... R$ 1.680.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra ...................................................................... R$ 200.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação ............................................................................... R$ 50.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................ R$ 120.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais Intra-orçamentário ............................................. R$ 350.000,00

        ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 – LEGISLATIVA

        01.032.0035.2093 – Manutenção da Atividade Legislativa

        3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil .......................................... R$ 50.000,00

          Art. 3º. 

          O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:

          ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

          01.01 – LEGISLATIVA

          01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

          3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........................................................................... R$ 200.000,00

          ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

          01.01 – LEGISLATIVA

          01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

          3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................................. R$ 1.500.000,00

          ÓRGÃO –01 CÂMARA MUNICIPAL

          01.01 – LEGISLATIVA

          01.031.0035.2182 – Publicidade e Propaganda Institucional

          3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................... R$ 750.000,00

           

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 17 de novembro de 2025.

               

                   WAGNER SANTOS PINHEIRO

                                 Presidente

               

                           BENEVAN SOUZA      

                             1.º Secretário                                                   

                            RODRIGO DIGÃO

                              2.º Secretário