Projeto de Lei Ordinária nº 140 de 05 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

140

2025

5 de Novembro de 2025

Institui o Dia de Vivência Familiar nas Creches Municipais e autoriza a participação voluntária de pais ou responsáveis nas unidades de educação infantil do Município de São Vicente.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O Dia de Vivência Familiar nas Creches Municipais nasce da necessidade de reaproximar a família da escola, especialmente na primeira infância, fase em que se formam os valores, afetos e vínculos que moldam o caráter de cada criança. Mais do que um momento simbólico, trata-se de um convite para que pais e responsáveis conheçam de perto o ambiente onde seus filhos crescem, aprendem e descobrem o mundo.

A presença dos pais nas creches tem um efeito profundo e imediato. A criança se sente segura, valorizada e amada; o educador percebe o reconhecimento de seu trabalho; e a família passa a compreender melhor o papel da educação infantil. Essa convivência fortalece laços e cria um círculo de confiança entre casa e escola, fundamental para o desenvolvimento emocional e cognitivo dos pequenos.

Vivenciar um dia na rotina escolar é também um exercício de empatia. Pais e mães passam a enxergar o esforço diário dos profissionais da educação e a importância de participar mais ativamente da formação dos filhos. Pequenos gestos - ouvir uma história, ajudar em uma atividade, brincar junto - tornam-se memórias afetivas que acompanham a criança por toda a vida.

O projeto tem caráter voluntário e educativo, não gera custos ao Poder Público e respeita a rotina das unidades escolares. Seu propósito é humano e social: estreitar laços e valorizar o papel da família na educação. Cada presença conta, cada olhar atento transforma; e é dessa aproximação que nasce uma comunidade mais forte e solidária.

Como forma de reconhecimento, a Câmara Municipal de São Vicente poderá entregar homenagens aos pais e responsáveis que se destacarem nesse compromisso com a educação. É um gesto simples, mas de grande significado: celebrar o amor, o cuidado e a dedicação à infância vicentina.

Mais do que uma homenagem, representaria o reconhecimento de que educar não é dever isolado da escola, mas uma missão compartilhada entre professores, pais e sociedade. Ao valorizar quem participa, o Município incentiva todos a se aproximarem, contribuindo para que São Vicente cresça não apenas em estrutura, mas em humanidade.

Em vista do exposto, submeto à apreciação dos nobres pares o seguinte projeto de lei:

    Institui o Dia de Vivência Familiar nas Creches Municipais e autoriza a participação voluntária de pais ou responsáveis nas unidades de educação infantil do Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica instituído em São Vicente o Dia de Vivência Familiar nas Creches Municipais, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação.
        § 1º 
        O objetivo da ação de que trata o caput é fortalecer o vínculo entre família e escola, promovendo a integração dos pais ou responsáveis com o ambiente educacional de seus filhos.
          § 2º 
          A participação dos pais ou responsáveis ocorrerá de forma voluntária e não remunerada, respeitando-se as normas internas das unidades educacionais.
            Art. 2º. 
            Durante o Dia de Vivência Familiar, os pais ou responsáveis poderão acompanhar o cotidiano da creche, participando de atividades pedagógicas, lúdicas e culturais, desde que previamente autorizadas pela direção da unidade.
              Art. 3º. 
              A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar diretrizes pedagógicas e logísticas para a realização do evento, garantindo a segurança, o bem-estar e o bom funcionamento das atividades escolares.
                Art. 4º. 
                A ausência do trabalho pelo pai ou responsável participante poderá ser negociada com o empregador, nos termos do art. 473, inciso XII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que permite a ausência justificada em casos previstos em acordo ou convenção coletiva, e artigo 611-A, inciso XIII da CLT, que autoriza a negociação coletiva sobre prazos e condições de ausência.
                  § 1º 
                  O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação com empresas e entidades locais, estimulando a liberação de trabalhadores pelo período de um dia, sem prejuízo salarial, para participação voluntária no programa.
                    § 2º 
                    A ação poderá contar com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e de outras entidades de interesse social.
                      Art. 5º. 
                      A Câmara Municipal de São Vicente poderá fazer homenagens alusivas à data aos pais e responsáveis que se destacarem nesse compromisso com a educação.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
                          Art. 7º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                            Em 5 de novembro de 2025.

                             

                            BENEVAN SOUZA

                            Vereador