Projeto de Decreto Legislativo nº 52 de 05 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

52

2025

5 de Novembro de 2025

Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Lucas Pedroza Daniel.

a A
Vigência a partir de 26 de Novembro de 2025.
Dada por Emenda nº 8 de 26 de Novembro de 2025

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A homenagem que apresento hoje é para o Dr. Lucas Pedroza Daniel, um incrível profissional da área da medicina. Trata-se de um vicentino que desde criança já demonstrava seu desejo em se tornar médico.

Sua jornada começou aqui em São Vicente. De 2005 a 2007 foi auxiliar administrativo concursado em nossa cidade e sua trajetória foi desenhada por seu sonho em se tornar médico.

Em 2007, aos 24 anos, após ter conhecimento da possibilidade de ter sua graduação em medicina custeada em Cuba pela parceria da Diretoria de Relações Internacionais (Direin), ligada à Secretaria de Relações Governamentais (Sereg) da cidade cubana Holguin, com direito a hospedagem, alimentação, livros, aulas de espanhol e ajuda de custo, o Dr. Lucas não mediu esforços para ser selecionado.

Passou por entrevistas e testes, e após um mês veio a resposta positiva. Abraçou a oportunidade com muita dedicação aos estudos intensos em Cuba. Mesmo após três tentativas sem êxito de ingressar no curso de medicina aqui no Brasil, ele não desistiu de seu sonho, e acredito que ter ido a Cuba foi uma experiência incrível.

Após retornar ao Brasil e revalidar seu diploma pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), iniciou sua carreira médica em São Miguel do Guamá (Pará), onde atuou de 2015 a 2018 no Programa Mais Médicos, coordenando ações de saúde da família, vigilância epidemiológica e programas de prevenção e educação em saúde.

Em seguida, retornou à Baixada Santista e passou a exercer sua profissão em São Vicente, de 2018 a 2023, como médico da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Parque das Bandeiras.

Sua atuação na cidade foi marcada pelo acompanhamento humanizado das famílias, pela proximidade com a comunidade e pela promoção de ações preventivas que fortaleceram os serviços de atenção primária do município.

Entre 2020 e 2021, atuou também no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Santos como médico regulador e de resgate, contribuindo com a integração dos protocolos de urgência e emergência na região.

Atualmente, devido ao merecido reconhecimento, exerce o cargo de Diretor Clínico da UPA Quietude, em Praia Grande, função que ocupa desde 2022, coordenando o corpo médico e implementando protocolos de excelência, como o Protocolo de Intoxicação por Metanol, referência no atendimento emergencial público da região.

Além de sua atuação assistencial e de gestão, o Dr. Lucas é orientador e preceptor de alunos de medicina da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), contribuindo para a formação ética e técnica de novos profissionais da saúde.

É também membro atuante de instituições nacionais e internacionais como a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), e de mais três filiações médicas internacionais localizadas em Washington e no Kansas, nos EUA, bem como em Londres, o que só demonstra ainda mais sua competência e dedicação.

A comunidade reconhece com muito carinho o Dr. Lucas como um médico que sempre promoveu a humanização em seus atendimentos, além de ações importantes como médico da saúde da família.

    Concede o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Lucas Pedroza Daniel.
      Concede o Título de Cidadão Emérito ao Dr. Lucas Pedroza Daniel.
      Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda nº 8 de 26 de Novembro de 2025.
        Art. 1º. 
        Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao Dr. Lucas Pedroza Daniel pelos notáveis serviços prestados à população de São Vicente, especialmente pela sua atuação como médico da saúde da família.
          Art. 1º. 
          Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Dr. Lucas Pedroza Daniel pelos notáveis serviços prestados à população de São Vicente, especialmente pela sua atuação como médico da saúde da família.
          Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Emenda nº 8 de 26 de Novembro de 2025.
            Art. 2º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                Em 5 de novembro de 2025.

               

              MARCOS VINÍCIUS - COCÃO

              Vereador