Projeto de Lei Ordinária nº 141 de 05 de Novembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Esta proposição objetiva estabelecer a notificação compulsória dos casos de ludopatia dentro das escolas da rede municipal de ensino de São Vicente, com o propósito de aprimorar a vigilância epidemiológica, facilitar a identificação de padrões de transmissão, orientar ações de prevenção e controle e reduzir o impacto da doença sobre a população, especialmente entre grupos mais vulneráveis e alunos da rede.
Dessa forma, a notificação compulsória da ludopatia pelas unidades do sistema municipal de educação da cidade de São Vicente representa uma medida proativa e necessária para prevenir e combater este tipo de vício, proteger nossas crianças e jovens e suas estruturas familiares, eventualmente vulneráveis, e melhorar a qualidade de assistência.
Além disso, a notificação será eficaz para o fornecimento de informações e planejamento acerca de políticas públicas de saúde relacionadas à ludopatia, auxiliando o Executivo em relação à melhor abordagem da patologia.
Ante o exposto, contamos com apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.