Projeto de Lei Ordinária nº 139 de 05 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

139

2025

5 de Novembro de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia Municipal da Empregada Doméstica.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

No dia 27 de abril comemora-se o Dia da Empregada Doméstica – uma data que vai muito além de um simples lembrete no calendário. Trata-se de um convite à reflexão, valorização e reconhecimento de uma profissão essencial para a sociedade.

Seguindo por esse caminho, a presente propositura visa instituir o Dia Municipal da Empregada Doméstica, data que coincide com o Dia de Santa Zita, padroeira da categoria.

As empregadas domésticas desempenham um papel fundamental na organização e bem-estar de inúmeros lares em São Vicente. Reconhecer e valorizar essa profissão é um ato de justiça e respeito.

Santa Zita, conhecida por sua humildade, dedicação e serviço ao próximo, inspira e enaltece os valores da categoria. Acreditamos que a instituição desse dia contribuirá para fortalecer o reconhecimento e a valorização das empregadas domésticas em nosso município.

Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia Municipal da Empregada Doméstica.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente em 27 de abril.
        Art. 2º. 
        A data de que trata esta lei tem por objetivo homenagear e valorizar a categoria das empregadas domésticas, reconhecendo sua importância para a sociedade vicentina.
          Art. 3º. 
          A Câmara Municipal de São Vicente poderá, em sessão solene a ser realizada no dia 27 de abril de cada ano, prestar homenagens às empregadas domésticas e às profissionais da área que se destacarem por sua dedicação e profissionalismo.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

              Em 05 de novembro de 2025.

               

              ADILSON DA FARMÁCIA

              Vereador