Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 29 de Outubro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A proposição estabelece diretrizes, sem criar programa estatal, para incentivar o uso pedagógico de linguagens e expressões da cultura hip-hop no ambiente escolar da rede municipal, condicionando eventual execução à disponibilidade já prevista no PPA-LDO-LOA e à edição de atos próprios pelo Executivo.
A Base Nacional Comum Curricular - BNCC (Resolução CNE/CP nº 2/2017) estimula a abordagem de temas contemporâneos transversais e o trabalho com diferentes linguagens, ambiente no qual a cultura hip-hop se mostra ferramenta potente de engajamento e aprendizagem. A proposta ainda dialoga com a LDB (Lei nº 9.394/1996), com as leis nºs 10.639/2003 e 11.645/2008, que tornam obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, além de diretrizes locais sobre manifestações culturais.
Este projeto não cria cargos, não impõe convênios, seleções, editais ou despesas, nem fixa prazos ao Executivo. Eventuais ações ficarão, se reputadas oportunas, a cargo de ato infralegal da Administração, respeitada a autonomia pedagógica das escolas.
As diretrizes valorizam as dimensões artísticas, formativas e cidadãs da cultura hip-hop, incluindo DJ, MC, breaking, graffiti e conhecimento como meios de promoção da aprendizagem, redução de evasão escolar, mediação de conflitos e cultura de paz, objetivos já reconhecidos em proposições correlatas sobre o tema.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: