Projeto de Lei Ordinária nº 128 de 22 de Outubro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este projeto de lei se fundamenta na urgente necessidade de se combater a fome entre os estudantes mais vulneráveis do nosso município. A Constituição Federal não apenas garante o direito à alimentação, como também impõe ao Poder Público o dever incontornável de erradicar a pobreza e a miséria. Esta proposta surge, portanto, como uma ferramenta prática e direta para que o Município de São Vicente cumpra com essa obrigação legal e constitucional.
É de conhecimento de todos que, para uma parcela significativa de nossas crianças e jovens, a refeição mais substantiva e nutritiva do dia é oferecida justamente no ambiente escolar. Durante os períodos de férias e recesso, essas ficam abruptamente privadas desse suporte alimentar essencial. Então, o programa aqui instituído visa sanar essa lacuna crítica, assegurando que o alimento chegue à mesa das famílias no exato momento em que a rede de ensino está temporariamente fechada.
Além do amparo legal, a iniciativa está alinhada com os mais altos princípios humanitários. Os Direitos Humanos internacionais reconhecem que toda criança tem direito a cuidados e assistência especiais, sendo a garantia de uma alimentação adequada a base fundamental para seu desenvolvimento pleno e saudável.
Por fim, reafirma-se que é obrigação primordial do Poder Público zelar pelo bem-estar da população, com atenção especial àqueles em situação de maior fragilidade. Nesse sentido, fornecer esse auxílio alimentar não é apenas um ato de responsabilidade social, mas um investimento crucial no futuro e no potencial das nossas crianças.
Ante o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: