Projeto de Lei Ordinária nº 124 de 22 de Outubro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Esta proposição visa responder a uma demanda crescente por soluções que promovam a segurança, a organização do trânsito e a eficiência na mobilidade urbana em São Vicente. Com o aumento da utilização de plataformas digitais para o transporte de passageiros, torna-se imprescindível estabelecer diretrizes que integrem esse serviço ao planejamento urbano, garantindo benefícios tanto para os usuários quanto para os motoristas.
A ausência de pontos específicos para embarque e desembarque tem gerado conflitos no tráfego, com veículos parando em locais inadequados, obstruindo faixas de rolamento e comprometendo a segurança viária. Além disso, a falta de infraestrutura adequada dificulta a acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A criação de pontos regulamentados contribuirá para a redução desses problemas, ordenando o fluxo de veículos e proporcionando locais seguros e acessíveis para os passageiros.
A proposta não implica custos ao município, uma vez que sugere a utilização de parcerias público-privadas e a possibilidade de contrapartidas, como a exploração de publicidade institucional nos pontos de embarque e desembarque. Além disso, o projeto incentiva a busca por fontes de custeio por meio de recursos próprios do município e parcerias com empresas de transporte por aplicativo.
Dessa forma, a implementação da política objeto desta proposição representará um avanço para a organização da mobilidade, a melhoria dos serviços de transporte e a proteção dos munícipes.
Diante da relevância da iniciativa, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.