Projeto de Lei Ordinária nº 119 de 08 de Outubro de 2025
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a política municipal de incentivo à implantação de faixa azul, destinada à circulação de motocicletas no município de São Vicente, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Implantação de Faixa Azul, destinada ao uso exclusivo de motocicletas em vias urbanas de grande fluxo, reforçando o compromisso do Município com a segurança no trânsito, a mobilidade urbana sustentável e a qualidade de vida da população vicentina.
O trânsito em nossa cidade é um dos principais desafios da gestão pública. Diariamente milhares de vicentinos se deslocam utilizando diferentes meios de transporte, com destaque para o expressivo número de motocicletas que circulam pelas ruas e avenidas do Município.
Entretanto, os índices de sinistros de trânsito (acidentes) envolvendo motociclistas ainda são elevados, ocasionando perdas humanas, impactos sociais e custos significativos para a saúde pública. Nesse sentido, é dever do Poder Público adotar medidas concretas de prevenção e segurança viária.
A Faixa Azul, já implantada com êxito em capitais como São Paulo e em diversos municípios brasileiros, tem se mostrado uma solução eficaz para organizar o fluxo de motocicletas, reduzir conflitos entre veículos e, sobretudo, salvar vidas. Estudos técnicos e experiências práticas apontam para a redução de colisões e a melhoria da fluidez do tráfego, beneficiando não apenas motociclistas, mas todos os usuários do sistema viário.
O presente Projeto de Lei, ao instituir a Política Municipal de Incentivo à Implantação de Faixa Azul, reforça o compromisso desta Administração com a segurança no trânsito, a mobilidade urbana sustentável e a qualidade de vida da população vicentina.
Assim, a medida se alinha às diretrizes de segurança viária e mobilidade urbana sustentável, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
Além de incentivar a implantação gradativa da Faixa Azul, a proposta prevê campanhas de conscientização, monitoramento dos resultados e parcerias institucionais, garantindo que a medida seja aplicada de forma responsável, técnica e transparente.
Diante da relevância da matéria e de seus impactos positivos para a cidade, submeto o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, certo de que contará com o apoio dos nobres Vereadores, que sempre se mostraram atentos às demandas da mobilidade urbana e à proteção da vida no trânsito.
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que fundamentam a propositura em voga.
Diante da urgência e da relevância da matéria, rogo para que seja o presente Projeto de Lei tramitado em regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei Orgânica do Município.