Projeto de Decreto Legislativo nº 49 de 01 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

49

2025

1 de Outubro de 2025

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Prof. Nelson Speranza Filho.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Vicentino ao Professor Nelson Speranza Filho, personalidade que vem desempenhando papel fundamental no fortalecimento da educação superior em nosso município.

Advogado, Doutor em Direito, o homenageado iniciou sua atuação em São Vicente em 2020, na Faculdade de São Vicente - UNIBR, assumindo a coordenação do curso de Direito em plena pandemia da Covid-19. Desde então foi responsável pela formação das primeiras turmas de bacharéis da cidade, bem como pela criação de projetos de grande alcance social e acadêmico como o Trote Solidário, que arrecada alimentos e absorventes para pessoas de baixa renda, o Congresso de Direitos Humanos da Faculdade de São Vicente, o Simpósio de Iniciação Científica e a Revista Jurídica Gohayó, pioneira na região.

Além disso, estruturou o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) e o Escritório de Assistência Judiciária (EAJ), que oferecem atendimento gratuito à população carente, reforçando a função social da universidade e beneficiando diretamente a comunidade vicentina.

Atualmente, como Diretor-Geral da instituição, consolidou importantes conquistas, como a nota máxima atribuída pelo MEC e o destaque dos alunos no Exame da OAB. Sua atuação reflete compromisso com a cidadania, a justiça social e a valorização da educação em São Vicente.

Assim, a concessão de nossa mais importante honraria é medida justa e coerente, que reconhece os relevantes serviços prestados pelo Professor Nelson Speranza Filho ao município e sua população.

    Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Prof. Nelson Speranza Filho.
      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Prof. Nelson Speranza Filho, em reconhecimento à sua relevante trajetória acadêmica e aos notáveis serviços prestados à educação e à comunidade vicentina.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

            Em 1º de outubro de 2025.

           

           

          BENEVAN SOUZA

          Vereador