Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 24 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

108

2025

24 de Setembro de 2025

Institui a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea no Município de São Vicente e dá outras providências.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea, estabelecendo diretrizes que orientem o Poder Executivo na promoção de ações de conscientização, informação e estímulo à doação.

O Brasil conta com o 3º maior banco de doadores voluntários de medula óssea do mundo, com mais de 5 milhões de cadastrados, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). No entanto, devido à complexidade genética, a chance de encontrar um doador compatível é de apenas 1 em cada 100 mil pessoas, tornando imprescindível a ampliação constante da base de voluntários.

A doação de medula óssea é um procedimento seguro e de grande impacto social, capaz de salvar a vida de pacientes com leucemia e outras doenças hematológicas. Entretanto, muitas pessoas ainda desconhecem como funciona o processo ou acreditam em informações equivocadas.

O Município de São Vicente, ao aprovar esta Política, coloca-se na vanguarda da conscientização local, estabelecendo diretrizes legais claras para campanhas educativas, apoio a mutirões e divulgação institucional.

Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita a Constituição Federal (art. 30, lI) e a Lei Orgânica do Município, pois não cria obrigações ou despesas diretas ao Executivo; apenas estabelece diretrizes e autoriza ações facultativas, o que é perfeitamente compatível com a iniciativa parlamentar.

Dessa forma, trata-se de projeto juridicamente viável, socialmente relevante e de alto impacto positivo para a saúde pública local.

Ante o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Institui a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea no Município de São Vicente e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea, com o objetivo de promover a conscientização da população e ampliar o número de voluntários inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
        Art. 2º. 
        São diretrizes da Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea:
          I – 
          estimular campanhas de informação e esclarecimento sobre a doação de medula óssea;
            II – 
            promover, sempre que possível, ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
              III – 
              apoiar mutirões de cadastro realizados em parceria com hemocentros credenciados;
                IV – 
                divulgar, nos canais oficiais do Município, informações sobre a importância do cadastro e sobre o procedimento da doação.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo poderá desenvolver as ações previstas nesta lei em articulação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, observada a disponibilidade orçamentária.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                        Em 24 de setembro de 2025.

                         

                         

                        RODRIGO DIGÃO