Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 24 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula Óssea, estabelecendo diretrizes que orientem o Poder Executivo na promoção de ações de conscientização, informação e estímulo à doação.
O Brasil conta com o 3º maior banco de doadores voluntários de medula óssea do mundo, com mais de 5 milhões de cadastrados, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). No entanto, devido à complexidade genética, a chance de encontrar um doador compatível é de apenas 1 em cada 100 mil pessoas, tornando imprescindível a ampliação constante da base de voluntários.
A doação de medula óssea é um procedimento seguro e de grande impacto social, capaz de salvar a vida de pacientes com leucemia e outras doenças hematológicas. Entretanto, muitas pessoas ainda desconhecem como funciona o processo ou acreditam em informações equivocadas.
O Município de São Vicente, ao aprovar esta Política, coloca-se na vanguarda da conscientização local, estabelecendo diretrizes legais claras para campanhas educativas, apoio a mutirões e divulgação institucional.
Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita a Constituição Federal (art. 30, lI) e a Lei Orgânica do Município, pois não cria obrigações ou despesas diretas ao Executivo; apenas estabelece diretrizes e autoriza ações facultativas, o que é perfeitamente compatível com a iniciativa parlamentar.
Dessa forma, trata-se de projeto juridicamente viável, socialmente relevante e de alto impacto positivo para a saúde pública local.
Ante o exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: