Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 24 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

107

2025

24 de Setembro de 2025

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Medula Óssea no Município de São Vicente e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A doação de medula óssea é um gesto de solidariedade capaz de salvar vidas. Contudo, a probabilidade de encontrar um doador compatível é de apenas 1 em cada 100 mil pessoas, o que torna essencial o aumento constante da base de voluntários cadastrados.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil possui mais de 5 milhões de voluntários no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, sendo o 3º maior banco de doadores do mundo. Apesar disso, muitos pacientes com leucemia e outras doenças do sangue ainda enfrentam longas esperas por um doador compatível.

O Município de São Vicente já possui, por meio da Lei nº 4.484/2023, o Mês de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, celebrado em setembro. Entretanto, a especificidade da doação de medula óssea merece destaque próprio, dada a complexidade do procedimento, a necessidade de informação clara e a baixa taxa de compatibilidade.

Nesse sentido, a criação da Semana Municipal de Conscientização visa:

1. Ampliar a informação perante a população, desmistificando o processo de doação;

2. Estimular o cadastro de novos doadores, aproximando a comunidade dos hemocentros;

3. Valorizar os voluntários já cadastrados.

Do ponto de vista jurídico, a proposta é constitucional e de iniciativa parlamentar legítima, pois trata de inclusão em calendário oficial e campanhas educativas de interesse local, em conformidade com o art. 30, inciso lI da Constituição Federal, e com a Lei Orgânica Municipal.

Portanto, trata-se de proposição viável, socialmente necessária e juridicamente adequada, que reforça a cultura de solidariedade e proteção à vida em São Vicente, razão pela qual submeto ao E. Plenário o seguinte:

    Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Medula Óssea no Município de São Vicente e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente na semana que compreender o terceiro sábado do mês de setembro, em consonância com o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea.
        Art. 2º. 
        A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Medula Óssea, o Poder Executivo poderá promover ações de esclarecimento à população, incluindo:
            I – 
            palestras educativas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários;
              II – 
              campanhas de incentivo ao cadastro de doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME;
                III – 
                iluminação de prédios públicos em vermelho, como símbolo de apoio à causa.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias e convênios com hemocentros, hospitais, universidades e organizações da sociedade civil, visando ampliar o alcance das atividades previstas nesta lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                        Em 24 de setembro de 2025.

                         

                         

                        RODRIGO DIGÃO