Projeto de Lei Ordinária nº 106 de 24 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

106

2025

24 de Setembro de 2025

Institui a Política Municipal de Incentivo ao Cadastro de Doadores de Medula óssea no Município de São Vicente e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A presente proposta visa instituir o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea em São Vicente, no terceiro sábado de setembro, alinhando-se ao calendário mundial (World Marrow Donor Day - WMDD).

A compatibilidade genética para uma doação de medula óssea é rara, ocorrendo em média 1 a cada 100 mil cadastros. Por isso, ampliar a base de doadores é fundamental para salvar vidas, especialmente de pacientes com leucemia e outras doenças hematológicas.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil possui mais de 5 milhões de voluntários cadastrados no REDOME, tornando-se o 3º maior banco de doadores de medula óssea do mundo. Entretanto, ainda há milhares de pacientes aguardando um doador compatível.

Instituir esta data em São Vicente tem duas finalidades principais: conscientizar a população sobre a importância de se cadastrar como doador, bem como agradecer e valorizar os voluntários que já se dispuseram a salvar vidas.

Juridicamente, a iniciativa se insere na competência municipal prevista no art. 30, inciso lI da Constituição Federal, que permite legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais. A técnica legislativa adotada respeita a Lei Orgânica do Município ao não impor obrigações ao Executivo, apenas autorizando campanhas e convênios, e incluindo a data no Calendário Oficial.

Portanto, trata-se de proposição viável, juridicamente adequada e socialmente relevante, que contribuirá para a valorização da vida e para o fortalecimento da consciência cidadã em nossa cidade.

Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

    Institui o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea no Município de São Vicente e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente, o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser celebrado anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro, em consonância com o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal do Doador de Medula Óssea passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Na data instituída por esta lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas, ações de conscientização e divulgação de informações sobre a importância do cadastro de doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, bem como com hemocentros credenciados, visando ampliar a conscientização e o cadastro de doadores.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                Em 24 de setembro de 2025.

                 

                 

                RODRIGO DIGÃO