Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 24 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Apresento o presente Projeto de Lei com o objetivo de regulamentar e incentivar, no âmbito municipal, a doação de excedentes alimentares próprios para o consumo humano.
A iniciativa atende ao direito constitucional à alimentação adequada (art. 6º da Constituição Federal) e à Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei Federal nº 11.346/2006), além de estar em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a redução do desperdício como princípio fundamental.
São Vicente, como cidade com significativa população em situação de vulnerabilidade social, carece de políticas locais que articulem o excedente alimentar gerado diariamente por restaurantes, supermercados, padarias, indústrias e feiras, garantindo seu aproveitamento para quem mais necessita.
A proposição não implica criação de despesas diretas ou permanentes ao Município, uma vez que a lei se fundamenta em autorizações, estímulos e parcerias voluntárias, podendo ser implementada em cooperação com organizações da sociedade civil, igrejas, associações e empresas.
Cidades como São Paulo já regulamentaram iniciativas semelhantes, demonstrando que a medida é juridicamente viável, socialmente justa e economicamente sustentável.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, em benefício da redução do desperdício de alimentos e da ampliação da solidariedade em nosso Município.