Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 24 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa garantir à população de São Vicente o acesso aos exames e medicamentos fornecidos pela rede pública de saúde, independentemente da origem da prescrição médica, se oriunda de consulta na rede pública ou na particular.
O direito à saúde é um preceito fundamental consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Contudo, há casos em que os cidadãos, diante das dificuldades para agendar consultas na rede pública, recorrem a consultas particulares, muitas vezes como forma de atender demandas urgentes de saúde.
Não obstante o esforço do município em atender a todos os usuários do SUS, a garantia do fornecimento de exames e medicamentos mediante receitas particulares representa uma medida de equidade, que visa não discriminar cidadãos pela forma como acessaram os serviços médicos, assegurando que a assistência farmacêutica seja um direito de todos, conforme determina a Lei nº 8.080/1990, que regula o SUS.
A jurisprudência pátria reforça a legalidade e a necessidade de medidas que assegurem o fornecimento de medicamentos a todos os cidadãos, independentemente da origem da receita médica.
A aprovação deste projeto trará benefícios significativos à população mais vulnerável, que, embora tenha dificuldades de acesso à consulta pública, muitas vezes depende exclusivamente dos exames e medicamentos fornecidos pelo SUS para tratamento.
Além disso, essa medida contribuirá para a prevenção de complicações de saúde, reduzindo a necessidade de internações e intervenções médicas de maior custo para o município.
Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei é uma medida de justiça social e respeito ao princípio da dignidade humana, razão pela qual submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte: