Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 24 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa proteger a população de São Vicente, em especial jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, da influência publicitária de casas de apostas, que têm se popularizado em todo o país por meio de massivas campanhas de marketing em transportes públicos.
As apostas, muitas vezes apresentadas de forma atraente e lúdica, podem levar ao endividamento e ao vício, causando problemas sociais e familiares.
A restrição de publicidade em ônibus e veículos de transporte público visa reduzir o estímulo ao jogo, proteger a saúde financeira e emocional dos munícipes e garantir que o espaço público não seja utilizado para fomentar práticas que podem trazer prejuízos à sociedade.
Importa ressaltar que esta medida não proíbe a atividade em si, mas visa resguardar a população do acesso facilitado à publicidade, sendo uma medida preventiva e de proteção social.
Em face do exposto, colocamos para avaliação dos nobres pares este projeto de lei que julgamos de fundamental importância, na esperança de que essa iniciativa venha a prosperar nesta respeitosa Casa de Leis.