Projeto de Lei Complementar nº 29 de 10 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar, que visa instituir uma medida de caráter excepcional, socialmente relevante e de grande importância para impulsionar a economia local: a criação de uma janela temporal de 30 (trinta) dias para a regularização de transferências de licenças de comércio ambulante.
É de conhecimento notório que a legislação municipal vigente, que se encontra em processo de ampla modernização, apresenta rigidez no que tange à transferência de titularidade das licenças, o que, ao longo do tempo, gerou um cenário de informalidade e insegurança jurídica para muitos comerciantes que, por razões diversas, necessitam repassar a gestão de seu pequeno negócio.
Este projeto de lei não cria uma regra permanente, mas sim uma oportunidade única e temporária para que os atuais permissionários possam formalizar a sucessão de suas atividades de forma legal e transparente. A medida atende a uma demanda histórica da categoria e traz inúmeros benefícios para o Município:
1. Regularização cadastral: a Prefeitura poderá atualizar seus registros, identificando os verdadeiros operadores de cada ponto de comércio;
2. Incremento de receita:a cobrança de uma taxa de transferência, como contrapartida pela formalização, gerará receita não orçamentada para os cofres municipais;
3. Segurança jurídica e social: garante segurança para quem transfere e para quem assume a licença, fomentando a continuidade das atividades que, em muitos casos, representam o sustento de famílias inteiras.
O prazo determinado de 30 (trinta) dias assegura que a medida tenha caráter excepcional e não se torne uma prática contínua, permitindo que a futura reforma do Código de Posturas trate do tema de forma definitiva e estruturada.
Diante do exposto, e certos do elevado senso de responsabilidade social e administrativa dos nobres vereadores, contamos com o apoio para a célere aprovação deste importante projeto.