Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 04 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente proposição tem por finalidade reconhecer formalmente, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Dia de Santo André de Soveral, a ser celebrado em 3 de outubro, conforme a tradição litúrgica brasileira dos protomártires do Brasil. Trata-se de data amplamente reconhecida em âmbito eclesial e social, com registros públicos de celebrações em 3/10.
A escolha justifica-se ainda pelo vínculo histórico de Santo André de Soveral com São Vicente, sua terra natal, sendo referido na tradição local como o primeiro santo de São Vicente[1], e a imprensa regional noticia sua naturalidade, o que reforça a pertinência do reconhecimento municipal[2].
O reconhecimento municipal fortalece a memória histórica e a identidade cultural vicentina, fomentando iniciativas de caráter educativo e cultural em colaboração com a sociedade civil, sem interferir na esfera própria da liberdade religiosa.
Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o seguinte: