Projeto de Lei Ordinária nº 93 de 04 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

93

2025

4 de Setembro de 2025

Institui o Mês Municipal de Promoção da Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.

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Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Apresento a esta Casa Legislativa projeto de lei que institui o Mês Municipal de Promoção da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser celebrado anualmente no mês de setembro em nosso município.

O suicídio é hoje uma das principais causas de morte entre jovens e adultos no Brasil, configurando um grave problema de saúde pública. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa tira a própria vida no mundo. Muitas dessas mortes poderiam ser evitadas com políticas de prevenção, informação correta e apoio emocional.

O Setembro Amarelo, já reconhecido em nível nacional e também já apresentado aqui neste Plenário em anos anteriores, é um movimento que busca dar visibilidade a esse tema delicado e, ao mesmo tempo, promover a valorização da vida. Entretanto, em São Vicente ainda não existe lei que consolide ações permanentes nessa área, o que torna este projeto de extrema relevância social.

Com a aprovação deste PL, a cidade passará a contar, anualmente, com campanhas de conscientização, palestras nas escolas, capacitação de profissionais da saúde e da educação, iluminação simbólica de prédios públicos e mobilização da sociedade civil em torno da causa. Mais do que um ato simbólico, trata-se da construção de uma rede de cuidado e prevenção, que pode salvar vidas e oferecer apoio às famílias.

A instituição do Mês Municipal de Promoção da Vida e Prevenção ao Suicídio em São Vicente representa o compromisso desta Câmara com a promoção da saúde mental, o respeito, a empatia e a valorização da vida. É uma medida simples em termos orçamentários, mas de grande impacto humano e social.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, certos de que, juntos, estaremos contribuindo para um futuro mais humano, acolhedor e solidário em nossa cidade.

    Institui o Mês Municipal de Promoção da Vida e Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de São Vicente, o Mês Municipal de Promoção da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser celebrado anualmente durante o mês de setembro.
        Art. 2º. 
        Durante o mês de setembro, a Prefeitura, em parceria com a Câmara e demais instituições públicas e privadas, poderá promover:
          I – 
          ações educativas nas escolas (públicas e privadas), com palestras, rodas de conversa e oficinas sobre saúde emocional;
            II – 
            iluminação simbólica em pontos emblemáticos da cidade (como prédios públicos, monumentos e praças) na cor amarela;
              III – 
              formação e capacitação de profissionais da saúde, educação, assistência social e segurança para identificação e encaminhamento de casos de risco;
                IV – 
                disponibilização de espaços públicos (bibliotecas, centros comunitários, ônibus, plenários, auditórios, etc.) para acolhimento, escuta ativa e divulgação de números de apoio, como o CW (188);
                  V – 
                  campanhas de mídia urbana (rádio, redes sociais, mídia exterior) sensibilizando sobre o tema, incluindo contatos úteis e orientações.
                    Art. 3º. 
                    Fica criada a Semana de Atenção à Vida, a ser realizada no mês de setembro, período em que ações especiais, caminhadas, atividades esportivas e culturais relacionadas à saúde mental serão intensificadas.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, facultada a celebração de parcerias para aporte de recursos e apoio logístico às ações.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

                              Em 4 de setembro de 2025.

                          BENEVAN SOUZA

                          Vereador