Projeto de Resolução nº 39 de 04 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

39

2025

4 de Setembro de 2025

Constitui CEV para tratar da criação da Casa da Mulher, no Município de São Vicente.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

A Casa da Mulher é equipamento voltado ao atendimento integral, especializado e humanizado de mulheres em situação de violência, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e seus desdobramentos, que determinam mecanismos de prevenção, proteção e assistência e reforçam diretrizes como a preservação de dados e o sigilo da ofendida (alterações recentes da Lei nº 14.857/2024).

No âmbito das políticas públicas, experiências consolidadas, como a Casa da Mulher Brasileira, eixo do programa "Mulher, Viver sem Violência", demonstram a importância de porta única de entrada, atendimento psicossocial e jurídico, articulação com o Sistema de Justiça e protocolos integrados para reduzir a revitimização eampliar o acesso à rede. Diretrizes e manuais oficiais apontam para governança intersetorial, fluxos padronizados e monitoramento de resultados como pilares de eficácia do serviço.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública evidencia a persistência de altos índices de violência contra mulheres no país, reforçando a urgência de equipamentos locais com resposta qualificada e integrada. Em São Vicente, a atuação poderá articular-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CONDIM), que já possui competências para acompanhar e opinar sobre políticas municipais, favorecendo controle social e transparência.

Diante do exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:

    Constitui CEV para tratar da criação da Casa da Mulher no Município de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar o desenvolvimento e implementação da Casa da Mulher no Município de São Vicente.
        Parágrafo único  
        Para o desempenho de suas funções, a comissão poderá convidar representantes da sociedade civil, da rede de proteção à mulher, de órgãos públicos e de instituições privadas para participar de reuniões e debates.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

            Em 4 de setembro de 2025.

             

             

            FERNANDO PAULINO