Projeto de Resolução nº 39 de 04 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Casa da Mulher é equipamento voltado ao atendimento integral, especializado e humanizado de mulheres em situação de violência, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e seus desdobramentos, que determinam mecanismos de prevenção, proteção e assistência e reforçam diretrizes como a preservação de dados e o sigilo da ofendida (alterações recentes da Lei nº 14.857/2024).
No âmbito das políticas públicas, experiências consolidadas, como a Casa da Mulher Brasileira, eixo do programa "Mulher, Viver sem Violência", demonstram a importância de porta única de entrada, atendimento psicossocial e jurídico, articulação com o Sistema de Justiça e protocolos integrados para reduzir a revitimização eampliar o acesso à rede. Diretrizes e manuais oficiais apontam para governança intersetorial, fluxos padronizados e monitoramento de resultados como pilares de eficácia do serviço.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública evidencia a persistência de altos índices de violência contra mulheres no país, reforçando a urgência de equipamentos locais com resposta qualificada e integrada. Em São Vicente, a atuação poderá articular-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CONDIM), que já possui competências para acompanhar e opinar sobre políticas municipais, favorecendo controle social e transparência.
Diante do exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte: