Projeto de Lei Ordinária nº 95 de 04 de Setembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A presente proposição institui o Programa Municipal de Fiscalização Preventiva e Educativa para Conservação de Calçadas, concebido como etapa orientativa e complementar às ações fiscalizatórias já praticadas. Seu objetivo é promover a adequada manutenção dos passeios, ampliar a acessibilidade e reduzir acidentes, especialmente envolvendo pessoas idosas e com deficiência.
O Programa não substitui nem modifica o regime sancionatório municipal aplicável aos passeios; atua antes da autuação, por meio de orientação técnica e estímulo à conformidade voluntária com os padrões vigentes.
A proposta harmoniza-se com as diretrizes do Plano Diretor (LC nº 917/2018, art. 108), que destinam os passeios à circulação segura de pedestres, ao oferecer mecanismo educativo adicional para cumprimento dessa diretriz, sem alterar a legislação em vigor.
Na legislação municipal específica, a LC nº 502/2006, com as alterações promovidas pela LC nº 836/2016, estabelece o dever do proprietário do imóvel com frente para o logradouro público de construir e manter os passeios em condições adequadas, define padrões mínimos (como piso antiderrapante e rebaixamentos adequados de guias), veda obstruções e disciplina responsabilidades e multas. O Programa limita-se a reforçar a observância desses parâmetros, sem criar obrigações novas, sem abrandar penalidades e sem interferir no procedimento fiscalizatório já previsto.
Por fim, a proposta reforça a atuação do Município e o dever do proprietário na conservação das calçadas, favorecendo o cumprimento da NBR 9050 e reduzindo riscos aos pedestres.
Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o seguinte: