Projeto de Lei Ordinária nº 96 de 04 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

96

2025

4 de Setembro de 2025

Denomina Ana Néri a Maternidade Municipal de São Vicente.

a A

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

Nomear uma maternidade é mais do que um tributo: é reafirmar o compromisso com o cuidado à vida desde o nascimento, com a ética no atendimento à mulher e à criança, e com a valorização dos profissionais de saúde que atuam com dedicação e sensibilidade.

A escolha do nome “Ana Néri” para nomear a nova Maternidade Municipal de São Vicente justifica-se pelo profundo simbolismo e relevância histórica dessa figura para a saúde pública e, em especial, para a área de enfermagem no Brasil.

Ana Justina Ferreira Néri (1814-1880) foi a primeira enfermeira voluntária brasileira a atuar em combates, prestando cuidados durante a Guerra do Paraguai.

Seu exemplo de coragem, abnegação e humanismo tornou-se referência nacional, sendo ela reconhecida como a pioneira da enfermagem moderna no país.

Ana Néri representa os princípios fundamentais que devem nortear uma maternidade: o acolhimento, a empatia, o compromisso com o bem-estar do outro e a excelência no cuidado.

Sua história inspira não só os profissionais da saúde, mas toda a sociedade a reconhecer a importância do cuidado com a vida desde os seus primeiros momentos.

Ao denominar a maternidade com o seu nome, presta-se justa homenagem a uma mulher que, com bravura e dedicação, escreveu seu nome na história da saúde do Brasil.

Além disso, reforça-se o compromisso do Poder Público para com a valorização das figuras históricas femininas, que contribuíram para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Diante do exposto, submeto à apreciação do Plenário o seguinte:

    Denomina Ana Néri a Maternidade Municipal de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica denominada Ana Néri a Maternidade Municipal de São Vicente, localizada na Avenida Capitão Mor Aguiar nº 631.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

          Em 04 de setembro de 2025.

           

          ADILSON DA FARMÁCIA

          Vereador